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PUBLICITAÇÃO DOS APOIOS

Tem um projecto financiado pelo Programa Operacional Factores de Competitividade ou por um dos Programas Operacionais Regionais?

Então lembre-se que a publicitação desse apoio é obrigatória.

A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo de Fundos Estruturais (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem por objectivo informar os beneficiários finais e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português (Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão de 8 de Dezembro).


Obrigações de Informação e Publicidade dos Beneficiários, ao longo do projecto:

Na fase inicial:

  • Consentir a inclusão na lista de beneficiários, publicada designadamente neste site.
  • Informar os participantes no projecto do financiamento: Sempre que aplicável, “o beneficiário garantirá que os participantes na operação foram informados desse financiamento”, nos termos previstos no artigo 8.º do Reg. (CE) N.º 1828/2006 de 8 de Dezembro de 2006 (essa comunicação tem lugar através de uma ou mais acções a definir pelo beneficiário).
  • Publicitar o projecto no Website: Criação de uma página informativa no Website da entidade beneficiária (se existente), subordinada à identificação e apresentação do projecto, acessível através da sua homepage ou estrutura de navegação principal. No caso do projecto desenvolver um Website com domínio próprio, a homepage do sítio da instituição deverá disponibilizar um hiperlink.

Durante a Execução:

  • Publicitar o financiamento em todas as acções junto da comunicação social: Informação explícita, nos dossiers de imprensa, press releases, entrevistas, artigos e outras acções desenvolvidas com órgãos de comunicação social sobre o projecto, de que se trata de uma Iniciativa QREN, co-financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, através do Programa Operacional;
  • Afixar painel publicitário: Afixação bem visível de um painel publicitário no local de cada intervenção, no caso de um projecto infra-estrutural ou de construção cujo montante de “participação pública” exceda 500 Mil Euros (nº. 3 do artigo 8.º do Reg. (CE) N.º 1828/2006 de 8 de Dezembro de 2006). Uma vez concluída a intervenção, o painel será substituído por uma “placa descritiva permanente”.
  • Publicitar o financiamento em todas as aplicações de informação e divulgação do projecto: Referência bem visível, em todas as aplicações de informação e divulgação do projecto (ou a ele relativas), ao co-financiamento comunitário, através da reprodução do emblema da União Europeia com indicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, da logomarca QREN e do logótipo do Programa Operacional. No caso de spots de rádio, através de menção áudio, precedida da expressão “Co-financiamento”.
  • Comprovar o cumprimento das obrigações de publicitação: Apresentação, nos relatórios de execução da candidatura, de indicadores e demonstrações de realização (materiais ou fotográficas) das acções e aplicações de comunicação realizados no âmbito do projecto, ou sobre a sua execução, e sempre que possível dos seus impactes ou resultados (os ficheiros de imagem, áudio e vídeo deverão ser disponibilizados. No caso de noticias de imprensa, incluir os respectivos documentos).

Antes do Encerramento:

  • Afixar placa comemorativa permanente: Afixação bem visível no local de cada intervenção de uma “placa descritiva permanente”, no caso de um projecto infra-estrutural, de construção ou de “aquisição de um objecto físico”, cujo montante de “participação pública” exceda 500 Mil Euros (nº. 2 do artigo 8.º do Reg. (CE) N.º 1828/2006 de 8 de Dezembro de 2006);
  • Publicitar o projecto no Website: Informação de conclusão da candidatura na página informativa do Website da entidade beneficiária (se existente), ou no domínio de Internet específico, fazendo referência aos resultados finais da sua execução, durante um período temporal não inferior a 12 meses, acessível através da sua homepage ou estrutura de navegação principal;
  • Comprovar o cumprimento das obrigações de publicitação: Apresentação no relatório final de execução de indicadores e demonstrações de realização (materiais ou fotográficas) das acções e aplicações de comunicação realizados no âmbito do projecto, ou sobre a sua execução, e dos seus impactos ou resultados (os ficheiros de imagem, áudio e vídeo deverão ser disponibilizados. No caso de noticias de imprensa, incluir os respectivos documentos). O montante global investido em comunicação, através do projecto, deve ser explicitado. 

 

As regras a cumprir relativas à informação e publicidade podem variar em função do Programa Operacional que financia o projecto.

 O seu projecto foi aprovado por que Programa Operacional?

 

                             Programa Operacional Factores de Competitividade

 

                               Programa Operacional Regional do Norte

 

                    Programa Operacional Regional do Centro

 

                                  Programa Operacional Regional de Lisboa

 

         Programa Operacional Regional do Alentejo

 

      Programa Operacional Regional do Algarve




 

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