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Projectos Mobilizadores

Âmbito

Projectos de I&DT mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre empresas e entidades do SCT.

Estes projectos assumem uma natureza estratégica e têm como objectivo base aglutinar diversas capacidades complementares, com vista à criação de novos produtos, processos e/ou sistemas com alto conteúdo de inovação tecnológica no mercado europeu e mundial e, induzir impactes multissectoriais e com efeitos mobilizadores no tecido económico.

 

Objectivos

  • Dinamizar o Sistema Nacional de Inovação;
  • Intensificar o esforço nacional de I&DT;
  • Promover a cooperação entre as entidades do SCT e as empresas, estimulando a identificação de prioridades de investigação conjuntas visando o aumento da competitividade do tecido económico nacional;
  • Criar novos conhecimentos com vista à criação de novos produtos, processos ou sistemas com alto conteúdo de inovação tecnológica;
  • Mobilizar as empresas para a necessidade de inovar e potenciar os resultados da I&DT desenvolvida.

 

Beneficiários

  • Empresas;
  • Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico).

 

Sectores de Actividade

1. Em termos genéricos, são elegíveis as seguintes CAE do projecto, identificadas segundo a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:

Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE;

Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME);

Serviços: Divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do Grupo 771 e da Subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da Subclasse 90040, 91, com exclusão das Subclasses 91041, 91042, e 95; Grupos 016, 022, 024 e 799 da CAE; Subclasse 64202 da CAE;

Turismo: Divisão 55 da CAE; Grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293,  93294 e 96040 da CAE;

Energia: Divisão 35 da CAE (só produção)

Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE; Divisão 52 da CAE;

Construção: Grupo 412 da CAE; Divisões 42 e 43 da CAE.

2. Em casos devidamente fundamentados e a título excepcional, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos incluídos noutros sectores de actividade.

3. No caso de projectos inseridos em Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer no respectivo Regulamento Específico.

4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais deve respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.

 

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos cujos Avisos de Abertura são definidos e divulgados pelos Órgãos de Gestão, através dos seus respectivos sítios na Internet e no Portal “Incentivos QREN”.

2. A abertura dos concursos é objecto de programação anual a aprovar por Despacho Conjunto do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

3. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no site “Incentivos QREN”.

4. A apresentação de candidaturas pode ser precedida de uma fase de pré-qualificação, em termos a definir no Aviso de Abertura do concurso em causa.

 

Natureza do Incentivo

O incentivo a conceder assumirá as seguintes modalidades:

1. No caso de Empresas (com exclusão da componente relativa à participação das entidades do SCT);

i) Para projectos com um incentivo inferior ou igual a € 1.000.000: Incentivo Não Reembolsável;

ii) Para projectos com um incentivo superior a € 1.000.000: Incentivo Não Reembolsável até ao montante de € 1.000.000, assumindo o montante do incentivo que exceder este valor a modalidade de Incentivo Não Reembolsável numa parcela de 75% e de Incentivo Reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no Incentivo Não Reembolsável sempre que o seu valor for inferior a € 50.000;

2. No caso de Entidades do SCT: Incentivo Não Reembolsável.

Taxas Máximas de Incentivo

Taxa Base Máxima

Majorações

25%

Investimento Industrial - 25 p.p. a atribuir a actividades de I&DT classificadas como tal.

 

Tipo de Empresa - 10 p.p.  a atribuir a Médias Empresas;

  20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas.

15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:

1.       Majoração “Cooperação entre Empresas”, a atribuir quando o projecto verificar cumulativamente as seguintes condições:

1)      Envolver uma cooperação efectiva entre empresas autónomas umas das outras;

2)      Nenhuma empresa suporta mais de 70% das despesas elegíveis do projecto;

3)      Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver actividades de I&DT em pelo menos dois Estados-Membros.

2. Majoração “Cooperação com Entidades do SCT”, a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

1)      A participação das entidades do SCT representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projecto;

2)      As entidades do SCT têm o direito de publicar os resultados do projecto de investigação que resultem da I&DT realizada por essa entidade.

3. Majoração “Divulgação ampla dos resultados”, a atribuir apenas a actividades de Investigação Industrial, desde que os seus resultados sejam objecto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.

A taxa de incentivo das Entidades do SCT é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas promotoras, ou de 75%, quando a cooperação não implique auxílios de estado indirectos aos parceiros empresariais, devendo para tal estar preenchida uma das seguintes condições:

a) Os resultados que não dão origem a direitos de propriedade intelectual podem ser amplamente divulgados e a entidade do SCT é titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados de I&DT de correntes da sua actividade no projecto;

b) A entidade do SCT recebe das empresas co-promotoras uma compensação equivalente ao preço de mercado pelos direitos de propriedade intelectual que resultam da sua actividade no projecto e que são transferidos para as empresas; a contribuição das empresas co-promotoras para o investimento do projecto realizado pela entidade do SCT será deduzida dessa compensação.

NOTA 1 - Os apoios às seguintes despesas são concedidos ao abrigo do regime dos auxílios de minimis:

  • Despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial;
  • Despesas relativas à participação em feiras e exposições nomeadamente despesas incorridas com o aluguer, a montagem e o funcionamento de stands;

NOTA 2 - O incentivo atribuído a cada entidade beneficiária não pode exceder o limite máximo, expresso em ESB, de 80% para actividades de investigação industrial.

 

Critérios de Selecção

1. Os projectos são avaliados através do indicador de Mérito do Projecto (MP), em função de um conjunto de critérios de selecção.

2. Os critérios de selecção, bem assim como os respectivos ponderadores, são fixados em Despacho do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Critérios base  - Fase de Pré-qualificação

A. Carácter inovador do projecto

B. Qualidade da rede de competências

C. Dimensão do potencial de disseminação e de valorização económica dos resultados (existência de mercado)

D. Efeito mobilizador do projecto


Critérios base - Fase de Candidatura

A. Qualidade do projecto

B. Efeito mobilizador do projecto

C. Contributo para a competitividade dos promotores (efeitos e resultados)

D. Contributo para a política nacional/ regional de I&DT


3. Dada a natureza de Concurso do processo de selecção dos projectos, estes são seleccionados com base na lista ordenada por ordem decrescente em função do Mérito do Projecto (MP) e, em caso de igualdade, em função da data de entrada da candidatura, até ao limite orçamental definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.

 

Critérios de Selecção Adicionais

Os projectos para beneficiarem de um incentivo superior a 7,5 milhões de euros, devem ainda demonstrar a sua relevância para a economia nacional e o seu efeito estruturante, através dos seguintes critérios de selecção adicionais:

1. Contributo para o aumento do volume de despesas em I&DT do sector Empresas;

2. Contributo para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços, com alta intensidade tecnológica;

3. Contributo para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados.

 

Condições de Elegibilidade

Do Promotor:

1. Encontrar-se legalmente constituído;

2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;

3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;

5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;

6. Demonstrar que possuem as competências científicas, técnicas, financeiras e de gestão indispensáveis ao projecto, e envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projecto na sua actividade económica e/ou estrutura produtiva;

7. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada verificada através do cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, no caso de empresas, e de uma situação líquida positiva, no caso de entidades privadas do SCT, reportados a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos, ou, tratando-se de projectos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projecto;

8. Indicar um responsável técnico do projecto representante da entidade líder do projecto (empresa).

A bold, condições a reportar à data da candidatura.

 

Do Projecto:

1. Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura;

2. Apresentar viabilidade económico-financeira;

3. Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como manter a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 5 anos após o encerramento do projecto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME;

4. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização (até ao valor de 50% do custo de cada aquisição) e das despesas relativas aos estudos prévios (desde que realizados há menos de um ano);

5. Ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;

6. No caso de projectos de empresas Não PME demonstrar o efeito incentivo dos apoios atribuídos nos termos do regulamento do SI I&DT;

7. Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;

8. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

9. Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados;

10. Demonstrar a pertinência da realização do projecto;

11. No caso de promotores empresariais, demonstrar o contributo do projecto para a competitividade da organização;

12. Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de € 100.000, sendo que nenhuma das empresas promotoras pode ter um montante de despesas elegíveis inferior a € 40.000;

13. Ter uma duração máxima de execução de três anos;

14. Ser nomeada como entidade líder do projecto a empresa que assegurar a incorporação na sua actividade da parcela mais significativa do investimento, ou a que seja designada por todos, desde que seja responsável por uma parcela relevante no investimento do projecto, à qual compete assegurar a coordenação geral do projecto e a interlocução dos vários promotores junto do Organismo Técnico em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projecto;

15. Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais, explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projecto, a responsabilidade conjunta entre as partes, deveres e direitos das partes, e questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e ou industrial ou à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da execução do projecto:

16. Quando o respectivo Aviso para Apresentação de Candidaturas prever uma fase de pré-qualificação, ter sido seleccionado nesta fase;


17. Para beneficiarem de um incentivo superior a 7,5 milhões de euros, demonstrar a relevância do interesse do projecto para a economia nacional e efeito estruturante, de acordo com os critérios definidos no regulamento do SI I&DT;


NOTA - O prazo de execução do projecto poderá ser prorrogado por um período máximo de um ano, em casos devidamente justificados e quando solicitado pelo promotor antes do termo da duração inicial autorizada.

 

Despesas Elegíveis

1. Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a actividades de I&DT, incluindo bolseiros contratados pelo promotor com bolsa integralmente suportada por este;

2. Aquisição de patentes, a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;

3. Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que fiquem afectos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projecto; *

6. Aquisição de software específico para o projecto; *

7. Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

8. Promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final;

9. Viagens e estadas no estrangeiro directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização;

10. Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;

11. Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

12. Imputação de custos indirectos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.

NOTA 1 - Sempre que os equipamentos e o software assinalados com * possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projecto, apenas se considera como despesa elegível, no caso de investimentos realizados por empresas, o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projecto.

NOTA 2 – Para as entidades do SCT as despesas previstas no n.º 5 não podem exceder 20% das despesas elegíveis do respectivo promotor.

NOTA 3 - Apenas são considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor que correspondam a custos médios de mercado.

NOTA 4 - Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que o promotor seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respectiva dedução.


Despesas Não Elegíveis

1. Aquisição de terrenos;

2. Compra de imóveis;

3. Construção ou obras de adaptação de edifícios;

4. Trespasses e direitos de utilização de espaços;

5. Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;

6. Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;

7.  Aquisição de bens em estado de uso;

8.  Juros durante o período de realização do investimento;

9.  Fundo de maneio;

10.  Publicidade corrente;

11. Transacções entre entidades participantes nos projectos.

 

Modelo de Gestão

1. Intervêm na Gestão do Sistema de Incentivos à I&DT:

i) Os Órgãos de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu controlo e o seu financiamento;

ii) Comissão de Selecção, que emite parecer sobre as aberturas de concursos, e sobre as propostas de decisão de financiamento;

iii) Os Organismos Técnicos, entidades que asseguram a análise dos projectos, a contratação dos incentivos e o controlo e acompanhamento da sua execução, bem como a interlocução com o promotor.

2. O Órgão de Gestão corresponde à:

i) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade, para projectos liderados por empresas de média ou grande dimensão localizados nas Região Convergência (Norte, Centro e Alentejo), ou por empresas de micro ou pequena dimensão quando localizados em mais do que uma Região Convergência;

ii) Autoridade de Gestão de cada um dos Programas Operacionais Regionais das regiões Convergência, para projectos localizados nas respectivas Regiões e liderados por empresas de micro ou pequena dimensão.

iii) Autoridade de Gestão dos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Algarve, para projectos localizados nestas Regiões.

3. No caso de projectos Mobilizadores, o Organismo Técnico é a Agência de Inovação, SA (ADI).

 

Processo de Decisão

1. O Organismo Técnico coordena os contactos com o promotor, enviando ao Órgão de Gestão competente, no prazo máximo de 50 dias úteis, parecer sobre a candidatura.

2. Quando estiver em causa uma fase de pré-qualificação, o Órgão de Gestão comunica a decisão relativa à pré-qualificação ao Organismo Técnico, que notifica o promotor no prazo de 40 dias úteis após a data de encerramento do período de recepção das pré-candidaturas.

3. O Órgão de Gestão competente submete à apreciação da Comissão de Selecção a proposta de decisão suportada nos pareceres emitidos pelo Organismo Técnico.

4. O Órgão de Gestão competente decide a atribuição do incentivo, sendo o promotor notificado da decisão no prazo máximo de 70 dias úteis após a data de encerramento de cada concurso.

5. A concessão do apoio é formalizada através de contrato a celebrar entre os promotores e o Organismo Técnico, mediante uma minuta homologada pelas Comissões Ministeriais de Coordenação dos Programas Operacionais do QREN financiadores, sob proposta do Órgão de Gestão competente.

6. Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para celebração do contrato de concessão do incentivo.

7. A não celebração do contrato por razões imputáveis aos promotores, no prazo referido acima, determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.


NOTA – Um projecto não apoiado que, em resultado da reapreciação da candidatura venha a obter uma pontuação que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projectos seleccionados, será considerado seleccionado e apoiado no âmbito do Concurso a que se candidatou.

 

Obrigações dos Beneficiários

1. Os bens e serviços adquiridos no âmbito do projecto apoiado não podem, durante o período de vigência do contrato, ser afectos a outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Órgão de Gestão.

2. Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato.

3. Demonstrar o cumprimento das obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a Segurança Social.

4. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados e impactes, controlo e auditoria.

5. Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao processo de acompanhamento, avaliação e controlo.

6. Comunicar ao Organismo Técnico as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto.

7. Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuir situação regularizada em termos de licenciamento ou ter instruído adequadamente o processo de licenciamento junto das entidades competentes, até ao encerramento do projecto.

8. Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do incentivo.

9. Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou outra regulamentação aplicável.

10. Manter na entidade beneficiária, devidamente organizado em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações, declarações prestadas no âmbito do projecto e de fundamentar as opções de investimentos apresentadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas de investimento, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos Organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos, e terá de ser mantido até três anos após a data de encerramento do respectivo Programa financiador, podendo os contratos de concessão de incentivos definir períodos posteriores. 

11. Quando aplicável, cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos projectos.

12. Publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação e regras aplicáveis.

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